Projeto prevê licença para mulher de até três dias ao mês. MOTIVO: Período Menstrual

O Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) tenta introduzir no ordenamento jurídico brasileiro uma lei que, em nosso entendimento, não passa de mais um motivo para nós mulheres sermos ainda mais discriminadas do que já somos no momento de uma contratação.  

Suponha que após a aprovação de uma Lei assim você e outras mulheres realizem processo seletivo de uma empresa privada, com vários homens; as justificativas de você e elas não serem contratadas (e eles sim) será mais uma incógnita pois; hoje, apesar de inacreditável, já existe o FATO de serem mulheres - com a nova lei cria-se mais "motivos" para sermos rechaçadas.

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Portanto se hoje já somos "empecilho", além de tudo "mal pagas" (quando comparadas aos homens num mesmo cargo), imagine após criação de regras que nos favoreça, que nos dê 3 (três) dias ou mais em cada mês por estarmos menstruadas!?
   (Crédito: Thinkstock)
Foto Crédito Thinkstock e TNH1  Dores Menstruais
Não quero nem pensar na quantidade de mulheres desempregadas!

O fato é que se quisermos nos igualar aos homens em tudo (inclusive oportunidades e salários), não podemos aceitar benefícios tão distintos e "discriminatórios".  Para isso já existe a licença maternidade (sobre licença nas relações homoafetivas e na falta da mãe é outro artigo/assunto).

Acredito que esse cidadão-Deputado, velhaco da política Matogrossense (conheço bem, nasci no referido Estado), não tem mais nada de bom a oferecer, nem nunca teve; por isso aparece agora propondo esse esdruxulíssimo projeto de lei que só irá prejudicar, e muito, as futuras trabalhadoras e quiçá as que já estejam trabalhando. 

Isso acabaria se tornando "motivo" para algumas que trabalham ser demitidas - inventariam outro; mas o real seria o fato de estarem faltando 3 dias em cada mês - mesmo que legalmente amparadas.  

Experimente se colocar no lugar de um empresário ou administrador que visa lucratividade em seu negócio (todos visam)! 

Ninguém quer funcionário que falte, mesmo que justificadamente, três ou mais vezes ao mês. Podendo, certamente contratariam homens; a não ser que a lei venha com percentuais obrigatórios de contratação feminina!

Apesar dos argumentos favoráveis apresentados pelo referido Deputado não creio, de verdade, que isso seria viável no Brasil; todavia, na Itália foi - mas cada "caso" é um caso e vivemos aqui!

Menstruar faz parte da vida da mulher, todas nós entendemos isso e suportamos "bem" (não há o que se fazer quanto à natureza).  

Quando os sintomas são agressivos já não é uma simples menstruação, algo mais pode estar passando e a mulher ainda não tenha se dado conta (falo por experiência própria).  

Passei mais de 19 anos convivendo com a endometriose; foram tantos anos com ela e suas dores que acabou se tornando profunda e expandindo-se para outros órgãos (intestino e trompas, por fim, adentrou-se no útero - adenomiose)..., isso dói e DÓI mais quando se está em período menstrual! É como se fosse "apenas uma cólica forte", quando no fundo é algo mais complicado e portanto deve ser investigado.


O depurado citou ainda que países asiáticos, como Japão e China, já implementaram a prática com sucesso.
“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, argumentou o deputado.
O projeto ainda tramita na Câmara e, antes de ir a plenário, deve passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto e crítica por Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Administradora deste Blog)
Fonte dos 2 últimos parágrafos : Exame e Tnh1
Foto Crédito Thinkstock e TNH1





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