“Encoxar” não é crime? Ainda não, mas o Projeto de Lei 64/2015, do Senador Romário, quer mudar isso!

12/03/2015 09:06

Qual mulher que se utilizando dos transportes coletivos nas grandes metrópoles não conhece, ao menos de “fama”, os famigerados encoxadores? Conhecer de fama não é de todo ruim, o pior é que muitas delas já foram vítimas deles. 

Na minha pequena cidade natal “Cuiabá” (pequena, todavia maravilhosa) conheci muitas que passaram por isso e lá nem sequer é uma metrópole. Acredito que essa prática tem se tornado uma “epidemia”, basta que os transportes coletivos das cidades não sejam suficientes para dar conforto a todos os passageiros sentados que certamente teremos essa “figurinha carimbada” aprontando das suas!
O fator preponderante para agirem é a superlotação dos transportes coletivos, nesse sentido eu diria que o poder público municipal tem uma “parcela de culpa”, já que não disponibiliza transportes suficientes e com conforto para a população, dando margem a esses desavergonhados, cheios de lascívia a praticarem suas imundícies!
Gostaria de saber deles se soubessem que suas filhas, esposas, mães, tias ou alguém que ame muito passasse por algo parecido ao que eles fazem com as dos outros se ficariam satisfeitos, felizes? Pior é que muitos fazem e ainda filmam e disponibilizam nas redes sociais para que outros amorais como eles, curtam – há gente para tudo e muito mais, entre nós!
Mas, e o Projeto de Lei 64/2015, o que diz?
Acrescenta artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei torna crime a conduta de constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. Art. 2º O Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Art. 216-B: “Contato físico com fim libidinoso Constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso.
Art. 3º Os responsáveis pelos serviços de transportes, cuidarão da segurança das passageiras, reservando área privativa e afixando aviso que o ato constitui crime.
Divulgadores são, na maioria das vezes, os próprios “encoxadores”
A proposta, como se pôde verificar acima, também se aplica punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso.
"Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade", argumenta Romário.
Tenho um asco quando penso nesse tipo de coisa! Uma pessoa próxima de mim, passou por isso há alguns anos (isso não é uma prática nova) e o pior é que chegou ao cúmulo de ejacular em sua perna – se isso não for crime, o que seria então? Realmente, estava passando da hora de alguém se manifestar em favor das “pobres” usuárias de transportes coletivos (metrôs, trens e ônibus), realmente não dá para seguir assim! É agradecer ao Senador Romário pela iniciativa (quando Deputado Federal) pois se aí está é porque muitas das vítimas o colocou – o normal é trabalhar em prol do povo!
Projeto de Lei 7372/14, foi o que deu inicio ao tema em 2014, hoje é o 64/2015 com praticamente o mesmo texto.

Artigo by Elane F. Souza OAB-CE 27.340-B

Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Advogada
Advogada em Recife-PE e Caucaia-CE "part time", todavia, ultimamente tenho me dedicado mais ao estudo para concurso na área jurídica, Na Advocacia, meus trabalhos estão mais direcionados ao Direito Administrativa, Empresarial, Família e Consumidor (preferencialmente).


Leia mais: http://endireitando-o-pensamento.webnode.com/news/encoxar-nao-e-crime-ainda-nao-mas-o-projeto-de-lei-64-2015-do-senador-romario-quer-mudar-isso/#.VXwti6AEkyQ.blogger

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