“Barriga de aluguel, gestação de substituição, ou útero emprestado”? Qual a melhor definição?

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) o nome dado a técnica de Reprodução Assistida (RA)  é o de Gestação de Substituição (doação temporária do útero) e está indicado nos casos em que  exista um problema médico, que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, ou em caso de união homoafetiva.  

As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos de idade.

Gestante - imagem 1 por pixabay

Apesar da  doação temporária do útero não ter caráter lucrativo ou comercial, a técnica já foi “apelidada”, há muito tempo, de “barriga de aluguel”.   O CFM não autoriza a realização se não estiver dentro dos  parâmetros da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.013/2013 – citados no parágrafo anterior deste artigo, qual sejam:  ser familiar até quarto grau; não sendo familiar de um dos parceiros até o médico poderá ser responsabilizado, se comprovar envolvimento, ou saber se tratar  de comércio e ainda assim realizar o procedimento.

A referida Resolução prescreve que as clínicas de reprodução deverão ter prontuários que conste os seguintes documentos e observações acerca dos pacientes:

- Termo de Consentimento assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado. Obs.: gestação compartilhada entre homoafetivos onde não existe infertilidade;

- relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;

- descrição, pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta;

- contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;

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- os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal; 

- os riscos inerentes à maternidade;

- a impossibilidade de interrupção da gravidez após iniciado o processo gestacional, salvo em casos previstos em lei ou autorizados judicialmente;

- a garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério;

- a garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;

- se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.



De onde vem o nome “barriga de Aluguel”?

Basta entrarmos na internet e digitarmos no google o termo “barriga de Aluguel” que logo encontramos, além de reportagens e artigos acerca do assunto, inúmero anúncios de mulheres se oferecendo em troca de dinheiro (ou outras vantagens) para gerar filhos para casais que não podem, ou pessoas que desejam ter e não querem casar-se, ou mesmo casais  homossexuais.  

Gravidez - imagem 2 por pixabay
Não podemos esquecer, também, daqueles que publicam anúncio procurando uma “barriga para alugar”.  Há os dois tipos de casos.

Isso não é coisa só de novela, na vida real acontece muito mais que na ficção e o negócio é bastante lucrativo, principalmente para as jovens  que desejam dinheiro sem “muito sacrifício”, a não ser os incômodos e os perigos que uma gravidez normalmente gera;  2 ou 3 gestações  já resolveria muita coisa na vida dessas mulheres pois, apesar do preço variar muito de mulher  para mulher,  de país para país, não fica  por menos de 50 mil reais  dar à luz a um bebê para terceiros (aqui no Brasil). 

A técnica de gerar bebês para terceiros foi vulgarmente apelidada  com esse nome justamente pelo fato de ser, na maioria das vezes, mesmo que ilegal,  trocada por dinheiro.  

Realmente, não é normal, nem muito razoável que alguém que não conheça o casal ou a pessoa que deseje ter um filho,  passe por uma gestação  simplesmente  por generosidade.   

Engravidar (e permanecer grávida até dar à luz) não é um procedimento  simples,  envolve,  inclusive, possíveis  problemas de saúde dependendo da mulher; mudanças no corpo, dores do parto ou risco em uma cirurgia, além do possível surgimento de um afeto pela criança que não estava nos planos.



Países que autorizam essa modalidade de Reprodução Assistida (RA)

“No Brasil, não é aceita a cessão do útero em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária, quando alguma mulher “empresta”, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, no entanto, não é assim em todo o mundo.

Na África do Sul, Geórgia e Ucrânia, onde está sediada a clínica La Vita Felice, que divulga em seu site até os valores cobrados dos casais que desejam alugar uma barriga, além de receber casais de outros países onde a prática é proibida, como Áustria, Alemanha, Noruega e França. “As mães de aluguel se tornam nossas funcionárias e passam por rigoroso processo de seleção e exames”, explica Victoriya Chuprinova, gerente do Centro de Maternidade de Substituição da clínica. 

De fato, o assunto é tão complexo que já virou tema de filme na Índia, onde a barriga de aluguel começou a ser permitida no início deste ano e é fonte de receita para o chamado turismo da saúde, quando pessoas viajam para fazer tratamentos médicos. 

Segundo uma reportagem no jornal The New York Times, especialistas estimam que esse mercado movimente cerca de R$ 3,4 bilhões.   O motivo está no nível de pobreza, o que faz com que os preços indianos sejam até 40% menores que os cobrados em outros países.

Outro país que permite, em alguns estados, é os EUA; a Califórnia é um deles.  Quando citei, várias vezes neste artigo, sobre “emprestar a barriga” em troca de qualquer vantagem, que não seja dinheiro, estava me referindo a casos como o de Michelle,  moradora do Rio de Janeiro,  universitária de 28 anos  que diz que está ansiosa para “emprestar” o útero a um casal da Califórnia, nos Estados Unidos. Segundo ela “Não é pelo dinheiro”, garante, tentando mostrar que seu gesto chega a ser altruísta e cheio de boas intenções.  Mas no decorrer da conversa, ela deixa escapar que está gostando muito da chance de viver em outro país. 

“Eu mudo de vez no final do ano. Vai ser bom para melhorar meu inglês, poder juntar dinheiro para fazer uma pós-graduação fora. Já tenho até passaporte com visto”, diz a estudante, que vai receber o equivalente a R$ 150 mil e terá hospedagem, acompanhamento médico e psicológico durante os nove meses de gestação.  - Se isso não é uma vantagem, o que seria?  

Por altruísmo, como ela quer demonstrar é que não é!  A reportagem com Michelle foi realizada  pela revista crescer.globo.com.

Como Michelle há muitas que, por medo de serem processadas e até presas, optam em “vender a barriga temporariamente” para cidadãos de países onde a técnica é permitida.  Assim ganham dinheiro e ainda tem a oportunidade de aprender uma nova língua, conhecer culturas e costumes distintos.  

- Michelle está certa ou não?  

- Quem somos nós para julgá-la?  

Aqui, no Brasil, quando a pessoa não estiver matando, roubando, violando ou se corrompendo dentro da política e “em nome do eleitor”(que é o "bobo da corte"), deixando milhares morrerem à míngua em hospitais por má versação dos recursos públicos, já estará de bom tamanho.  

Michelle está vendendo o que é dela em um lugar que permite.....julgamentos e condenações deveriam ser dirigidos a casos como os citados no parágrafo imediatamente anterior....

...para Michelle, só desejamos felicidades! 


Artigo autoria: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B  (ao copiar ou redistribuir cite a fonte)

Fonte imagens: 1 e 2 são pixabay grátis

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